Zeladora é autuada por furto ao comer chocolate de delegado da PF
Tanta coisa
acontece
uns com cabimentos outras sem
Antes tinha um lugar para colocar minha indignação
Hoje são tantas que nem sei mais onde colocar
esse grande volume de injustiças
“Só Deus sabe” transfiro a tarefa de compreensão para um nível mais elevado
uns com cabimentos outras sem
Antes tinha um lugar para colocar minha indignação
Hoje são tantas que nem sei mais onde colocar
esse grande volume de injustiças
“Só Deus sabe” transfiro a tarefa de compreensão para um nível mais elevado
O caso da zeladora
Uma zeladora de 32 anos foi autuada em flagrante após ser
filmada por câmeras comendo um chocolate do delegado da Polícia Federal
Agostinho Cascardo, que teria entendido se tratar de furto qualificado. O
produto estava em uma caixa sobre uma mesa na sala dele. Ela diz ter assinado
ainda um documento sobre a apreensão da embalagem do bombom, que serviria como
'prova do crime'. A mulher trabalha para uma empresa terceirizada que presta
serviço à Polícia Federal. "Estava limpando a sala dele e tinha uma
caixinha cheia de bombons sobre a mesa. Peguei um e pensei comigo mesma: depois
falo para ele, porque não vai 'fazer questão' de um bombom. Comi o chocolate na
sala. Terminei a limpeza e saí. Não sei porque comi. Não tenho o costume de
pegar 'coisas' dos outros, nunca mexi em nada. Não é porque uma pessoa é de uma
família pobre que ela vai sair pegando as coisas dos outros ", relata. A
zeladora conta ter saído do prédio da Polícia Federal para resolver problemas
pessoais e, ao retornar, foi abordada por um escrivão, que a chamou para ser
ouvida. "Não sabia porque estavam me chamando. De qualquer forma, assinei
dois documentos que ele me entregou, até pedi uma cópia, mas ele não me
deu", afirma. Ao ser levada à sala do delegado Cascardo, a zeladora foi
questionada sobre o bombom que estava na mesa. "Eu admiti ter comido. Me
questionou onde estava a embalagem e o levei até a lixeira. Revirei o lixo e
encontrei o papel do bombom. Me ofereci para pagar o chocolate, mas o delegado
disse que não era essa a questão. Ele disse que assim como eu tinha pegado o
bombom, poderia ter sido um documento. Jamais pegaria", sustenta.
OAB considera abuso de
poder
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima
(OAB-RR), Jorge Fraxe, a ação do corregedor foi 'desproporcional' e pode ser
classificada como abuso de poder. Para ele, o delegado errou em usar a
estrutura da Polícia Federal para 'resolver um problema pessoal'. "Se ele
tivesse se sentido lesado, a apuração teria de ser feita no âmbito da Polícia
Civil, porque a zeladora não é servidora da Polícia Federal e não tem foro
especial. Agora, ele usar a estrutura da PF, que serve para investigar desvios
de condutas da própria instituição, contra essa moça é um absurdo, é desproporcional
e desnecessário", avalia. Fraxe avaliou que o ato da zeladora não pode ser
classificado como crime e nem enquadrado como furto qualificado, 'porque não
afetou a esfera de direito de ninguém, não feriu o patrimônio do corregedor e
não teve nenhuma tipificação de crime'. "Nenhum juiz classifica isso dessa
maneira. É um desvio de conduta mínimo", declara. O presidente disse ainda
que a servidora deve procurar a Comissão de Direitos Humanos da OAB-RR para
registrar o ocorrido. "O caso precisa ser avaliado, ela tem que buscar um
advogado para se proteger", diz.
Comentários 1
Interessante esse caso - que propõe algumas reflexões.
Por primeiro é de se ver que se o chocolate era do delegado -
a competência é da Justiça Estadual e ele deveria ter remetido tudo para o delegado
de polícia local, em vez de sair autuando em flagrante, como fez. A competencia
é absoluta havendo nulidade de todos os atos feitos pela Polícia Federal e essa
competência não se prorroga por ter acontecido no "prédio da
união"...
Veja que mesmo que para o inquérito não se fale em
competência o fato do flagrante ser presidido pela vítima o torna nulo de pleno
direito.
O Delegado não passa de vítima e nessa condição não poderia
ter "entendido ser furto qualificado" e muito menos "remetido o
caso ao Ministério Público Federal". Se realmente fez isso tudo, errou e
abusou do seu poder, devendo ser responsabilizado por isso.
Ademais, acho que (quando muito) o caso se enquadraria melhor
como furto privilegiado, devido ao valor da rés furtiva - não sendo cabível a
concorrência do privilégio com a qualificadora de abuso de confiança.
Comentário 2
Penso que não houve furto algum, meu Deus! Se a moça que
trabalha aqui em casa comer alguma coisa devo chamá-la de ladra? Ou então se o
pedreiro + for até a garrafa e ingerir um café ele é um ladrão? Acho que é
coisa de bom senso. Se ela tomasse um objeto qualquer, um isqueiro que seja, ou
um abridor de latas, ou um insignificante garfinho plástico de festas ainda vá
lá, mas um alimento? E se dez pessoas trabalharem para mim e
"roubarem" meu queijo, pão e presunto e café e eu ficar na mão dou um
"raio de uma bronca" e nunca mais farão o mesmo, mas chamá-los de
ladrões? Acho que esta moça vai morder uma grana pelas ofensas morais. Ai, eu
concordo. Acho que o caro doutor delegado não é tão doutor assim.
Comentário 3
Me parece
que não houve crime algum, em razão que não houve ofensa ao bem juridicamente
tutelado. No caso em questão deve ser observado o princípio da insignificância,
daí porque, não se pode inferir que houve o prolatado crime de furto em
qualquer de seus tipos penais. O que houve, claramente e, de fato, foi o abuso
de autoridade praticado pelo Senhor Delegado que, inegavelmente, usou da
máquina judiciária para exteriorizar sua prepotência e desumanidade.
Comentário 4
Conclusão!!!
Antes de
comer o bombo alheio, sempre consulte um advogado. Kkkk
Comentário 5
Só vejo uma diferença nos exemplos em relação ao caso
concreto, porque o bombom é alheio ao ambiente da PF, tendo um caráter mais
pessoal do delegado do que um simples pertencimento ao ambiente. Seria possível
fazer a correlação pretendida com um alimento numa residência se estivéssemos
tratando de clips e canetas "furtados" do gabinete da PF.
Comentário 6
Vocês estão esquecendo que se na ocasião do furto, tiver sido
um chocolate caribe, o delegado tem toda razão, e além do mais, deveria levar
direto pra penitenciária de segurança máxima, ela e toda família dela, por que
roubar um caribe é o pior crime que pode acontecer na face da terra. APOIADO Dr
DELEGADO!!! (E eu rezando que esse caso fosse mais uma trollagem do
sensacionalista)
Comentário 7
Ela não
deveria se apropriar do chocolate. A moça, como acusada, deveria solicitar ao
delegado o comprovante da compra do chocolate além da descrição do mesmo. Não é
assim o processo? quem acusa tem que ter provar?
Comentário 8
Ainda acrescento que, no abuso de poder, o Delegado preenche
as duas vias: desvio de finalidade e excesso de limite do agente
administrativo. Em tempos de pleitos de autonomia da PF, seria uma boa a
própria instituição agir com lucidez neste caso (Operação Navalha na Carne,
parte 2)
Comentário 8
Isso nos leva a outra reflexão, o quanto somos imaturos em
relação aos desvios de conduta e qual pena devemos aplicar. Uma criança que
quebra um vaso pode ser vítima de uma tortura física por parte dos pais, uma
mulher com roupas curtas pode ser punida severamente e paradoxalmente por
moralistas. Não há qualquer proporcionalidade entre conduta e pena aplicável,
nem qualquer critério para avaliação moral da conduta e bem jurídico a ser
preservado. Talvez o último chocolate da terra deva ser preservado, assim como
as espécies em extinção se tornam bens jurídicos que necessitam de maior
proteção. Uma pirâmide no Peru ou um templo milenar no Iraque merece maior
proteção que uma casa que será demolida, mas qual pena a aplicar? Para alguns
uns mísseis e seus efeitos "colaterais " justifica a proteção do
patrimônio da humanidade.
Qualquer adulto maduro conversaria com a funcionária,
possivelmente ofereceria outro chocolate ou até presentearia com uma caixa de
chocolate. Pois não se trata de bonificação, mas uma análise equacional de
várias variáveis que levariam a simples conclusão que ela realmente estava afim
de comer um chocolate. Claro que devemos analisar se o delegado não foi filho
mimado, frágil na infância ou um viciado em dopamina, um chocólatra, mas com
certeza alguém que precisa entender que as prerrogativas funcionais não são
privilégios, são instrumentos para a execução eficiente do cargo. Assim essa
semana fui brindado com mais duas cenas, uma um policial acreditando ser uma
barreira intransponível em recife, achou que a punição por não terem parado
diante da figura dele, foi uma bala de borracha no rosto do manifestante, que
até então estava pacífico e centrado, e ainda após o disparo os demais
policiais não o prenderam em flagrante delito por lesão. E outro vídeo, não sei
se real, embora conheça histórias similares, raspava uma tatuagem de henna,
penso, com uma faca, pois aquela tatuagem significa morte aos policiais. Assim
os delitos e desvios, amplo senso, são como a pequena barreira de homem só do
policial citado, uma vez cometidos sofrem a possibilidade de incorrer em
qualquer pena da consciência insana do algoz. Portanto, comer chocolate ou um
pequeno olhar enviesado pode levar ao empalhamento ou à palmatória, não há
critério ou proporcionalidade entre desvio, julgamento e pena.
Comentário 9
Antigamente era furto de galinha. Agora de chocolate do
delegado. Que barbaridade.
E os bandidões (não precisamos nem mencionar) estão por aí, numa
boa! Esse é o nosso Brasil.
Comentário 10
Esse foi o chocolate mais caro que alguém já comeu. Resta
saber se tinha qualidade para tanto valor...
Comentário 11
A que ponto chegou o país! As justificativas de algumas
pessoas que tentam justificar a conduta do delegado sob o argumento pífio de
que os grandes ladrões dessa República começaram com furtos de bagatela beiram
a irracionalidade. Isso é resultado dessa modinha do politicamente correto que
assola a sociedade brasileira, que, a exemplo, presume que quem excede
velocidade, fura semáforo, ou mesmo come um chocolate alheio tem o mesmo nível
de mau-caratismo do que aqueles que extorquem o nosso país em todos os níveis
de governo, como se quase ninguém tivesse feito algo dessa natureza aqui no
Brasil. Acredito que há de se observar a proporcionalidade e a importância
entre uma e outra ação e as situações de fato entre quem come um chocolate
alheio sem permissão e quem desvia alguns bilhões da educação, da saúde, da
segurança ou de qualquer serviço ou bem público. Pobre delegado que, nessa
situação, deu uma demonstração de extremismo, intolerância e até mesmo certa
inépcia em relação ao uso de seu cargo nesse fato. Como operador do direito,
deveria ter observado o princípio da insignificância, tendo em vista a
irrelevância da coisa furtada. Provavelmente, desconhece ou ignora os
entendimentos dos principais doutrinadores penalistas e até mesmo da Corte
Suprema acerca desse princípio. Segundo o STF: Princípio da Insignificância
(crime de bagatela): o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou
de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado
como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não
apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser
utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a
mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social
da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a
inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo
valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve
ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em
lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso
mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à
integridade da própria ordem social. Portanto, na minha opinião, crime não é
comer um chocolate alheio sem autorização, mas sim, mobilizar uma gigante
estrutura do Estado (Polícia Federal, Ministério Público, Tribunal de Justiça
e, talvez, Defensoria Pública), o que enseja custos e gasto de dinheiro
público, em razão de fato e coisa tão insignificante e irrelevante.
Comentário 12
Acho um exagero SIM, que ela deve ganhar indenização por
danos morais SIM e só fico observando essas pessoas que dizem "roubou, é
ladra"...será que essas nunca baixaram um mp3, usam tudo, absolutamente
TUDO em seus computadores devidamente legalizado, nunca usaram um "crtl+c
ctrl+v na vida, etc, etc, etc...tudo isso aí também é roubo, não é? Roubo de
propriedade intelectual, de imagem, de programa, isso e aquilo, mas isso poucos
percebem, é mais fácil acusar a criatura que comeu algo que não era seu. Sem
contar outros pequenos delitos, ou contravenções, como passar o sinal vermelho,
não parar quando o pedestre pisa na faixa de segurança, passar do limite de
velocidade, furar fila, por aí vai. Realmente, excesso de julgamento por algo
tão irrisório me entedia!
Comentário 13
Compreendo
sua indignação, mas os bandidões também chegaram a esse nível, de bandidões,
porque não foram ensinados que mesmo um bombom alheio não se deve tomar posse,
sem o consentimento do dono.
Comentário
14
Acho que você
está confundindo índole, educação, penas e proporções. A seguir seu raciocínio,
qualquer criança que mentisse para mãe, dizendo ter feito o dever de casa (e
não fez), para poder brincar, deveria levar uma surra brutal, do contrário
cresceria um delinquente. Qualquer pena deve ser, antes de tudo, educadora.
Deve ocorrer na proporção do ato incorreto e apenas na dimensão necessária para
coibir que se repita.
Comentário 15
Você acha que nossos políticos que assaltam o Erário e
grandes empresários que burlam o fisco em bilhões começaram praticando grandes
crimes? Eles também começaram com "bombons", entendeu?
Comentário 16
É vergonhosa esta atitude de julgar crimes de pés de chinelo
e deixar os grandes sempre se darem bem em crimes que estragam a vida de
milhares de pessoas ! Sou contra a pena de morte em nosso país por isso só
ladrão de galinha seria executado, os grandes crimes sempre são cometidos por
pessoas "de costas quentes" e falam , falam e depois dão em nada !
Nossas autoridades abusando de seu cargo (alguns juízes) famílias tomando conta
de negócios que deveriam ser feitos por quem não tem poder dentro da política !
Pagamos caro por uma gasolina que é produzida na maior zona do planeta , a
PETROBRAS ! Pequenos ladrões apodrecem na cadeia e os grandes são protegidos !
OS SENHORES ME ENVERGONHAM
Comentário 17
A indignação é com a atitude desproporcional do Corregedor, pois ele poderia apenas chama-la atenção - educá-la - sem necessidade de qualquer alarde. Quer chamar atenção, que chame porque resolveu um grande caso, agora chamar atenção porque autuou em flagrante uma zeladora com 4 filhos e que foi demitida por justa causa por ter comido um bombom. Não é a famosa frase: furto é furto, não importa se é um milho grande ou se é um milhão. O que falta no país é educação e educadores. Não precisa num país como o nosso cheio de mazelas um Corregedor da PF ser noticia na imprensa nacional e provavelmente na estrangeira com a manchete "Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da P" (Globo.com - 2 dias atrás) E precisava disso?
Comentário 18
Padecemos de uma tradição sem vergonha, do "jeitinho
brasileiro", da "malandragem", de quase tudo que não presta ser
visto com menosprezo: Ah, foi só um cafezinho para o guarda de trânsito, um
pixuleco para o funcionário público encarregado do setor de licitações... Roubou,
é ladra. Abusou da confiança nela depositada pela empresa que a contratou, bem
como da repartição pública onde prestava o serviço para sorrateiramente
apropriar-se e consumir algo que não lhe pertencia. O princípio da
insignificância está atrelado ao da imperiosa necessidade. Roubou uma galinha
para matar a fome de si e da família miserável que não come há 3 dias. Roubar
um bombom na sala do delegado, na sede da polícia federal é fazer pouco da lei,
da propriedade alheia e brasileiramente (malandramente) vitimizar-se quando deu
com os burros n'água. Ensino para meus filhos que é errado apropriar-se daquilo
que não lhes pertence, uma bolinha de borracha, um carrinho de plástico que
custe 2 reais encontrados no playground (não deixo que peguem e se ainda assim
apanharem e levarem para casa os faço devolver ao local no qual encontraram).
Achado e apropriado é roubado. Existem 2 maneiras de adquirir bens, comprando
ou ganhando (obviedades à parte).
Comentário 19
Afinal, furto ainda é furto não??? Acredito que se alguém se
apropria de algo que não lhe pertence estará furtando. Para poder configurar a
demissão por justa causa necessariamente tem que tomar todas as providências.
Eu não contrataria uma funcionária que pegue as minhas coisas sem pedir,
acredito que uma coisa é vc dar para a pessoa, outra coisa é ela se valer do
acesso e pegar sem autorização. Acho válida a conduta do delegado, acho um
ABSURDO justificar o errado com outro erro.
Comentário 20
A noticia em tela só confirma o que a minha vó sempre me
falou, "Cultura não é sinônimo de inteligência". Que Deus tenha
piedade da alma desse delegado....que deve ter estudando tanto para passar em
um dos concursos mais difíceis do Brasil e aprendeu tão pouco tadinho..
Comentário 21
Sera que
aprendeu ???
Comentário 22
Absurdo! Quase não acreditei quando vi essa notícia. Eu se
fosse promotora e visse esse caso na minha mesa, ia pessoalmente dar uma bronca
nesse delegado. Tanto crime para ele tentar solucionar e fica com essa
palhaçada. Hello, princípio da insignificância! Agora vai gastar recursos do
judiciário por uma besteira, coisa que ele tem dinheiro o suficiente para
comprar outro chocolate.
Comentário 23
Aí o traficante MOR da cidade desse delegado se esbalda
enquanto o delegado fica preocupado em instaurar inquérito para apurar quem
comeu um dos bombons da caixa que estava sobre a mesa. A empregada aqui de casa
comeu uma banana da fruteira. Devo prender ela por isso? Investigar grandes
crimes não querem... É perigoso. Melhor ir atrás de ladrão de chinelo, de pano
de chão e de chocolate. Pa-lha-ça-da. Bem a cara de nossa Polícia Federal.
Comentário 24Esse
delegado é um desequilibrado, e claramente é um caso de abuso de poder, além do
mal uso da estrutura da PF, que não recebe salários exorbitantes para ir atrás
de chocolate de delegado. O mínimo que se espera é que esse delegado seja
exonerado, por justa causa, para que esse tipo de comportamento não se repita.
Comentário 25
Seria uma
demissão justa do ponto de vista daqueles que esperam mais seriedade com o
dinheiro público. Pois pagar um delegado federal que se preocupa com picuinha e
jogar dinheiro fora.
Comentário
26
Não sei se
todos sabem, mas a situação está tendo um desfecho delicioso (sem trocadilhos):
a população da cidade saiu em defesa da zeladora e iniciou campanha para
arrecadar chocolates e enviar ao delegado, no que estão chamando de
"Operação Sonho de Valsa".
Comentário 27
Que coisa
boa! Vou enviar um bombom serenata de amor para superintendência da PF com os
meus cumprimentos! Já pensou se o Brasil inteiro faz isso? Rsssss
Comentário 28
Excelente
ideia. Esse delegado deve estar com uma vida muito amarga. Quem sabe o
chocolate adoça a vida dele?
Comentários