Fumus bonis Iuris



Para tudo há o famoso jeitinho
Certo?


Gosto de levar vantagem em tudo
Certo?



“O STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão liminar (provisória) negou à Folha acesso à lista com os nomes dos beneficiados por concessão de passaportes diplomáticos em caráter excepcional de 2006 a 2010. O jornal irá recorrer.
A Folha entrou com o mandado na segunda-feira à tarde, e a decisão do tribunal saiu ontem.
No dia 18 de janeiro, o jornal enviou um ofício ao ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, solicitando a divulgação da lista. O pedido não foi respondido.
Um segundo ofício, enviado no dia 14 de fevereiro, reiterou a demanda. Novamente não houve resposta.
Assim, a Folha decidiu ir à Justiça, baseada no artigo 5º da Constituição, que garante o direito ao acesso às informações públicas.
Reportagem Folha publicada no dia 6 de janeiro revelou que os filhos do ex-presidente Lula Marcos Cláudio, 39, e Luís Cláudio, 25, receberam o super passaporte.
O pedido foi feito por Lula, e o passaporte diplomático foi concedido em caráter excepcional, sem fundamentação, por ‘interesse do país’.
Outros três filhos e três netos de Lula também receberam o benefício. No período de 2006 a 2010, 328 passaportes diplomáticos foram concedidos sob a alegação de ‘interesse do país’.
O Itamaraty não divulgou o nome dos beneficiados. O Ministério Público Federal e a OAB também pediram a lista ao governo.”
Para conceder uma liminar, que como a matéria explica é apenas uma decisão provisória que vale até que a decisão final seja proferida, o magistrado precisa estar convencido que há dois elementos (sem um deles, ele não pode conceder a liminar):
Fumus boni iuris ('fumaça do bom direito'): Isso significa que há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo. O nome estranho desse elemento vem do ditado popular de que ‘onde há fumaça, há fogo’. Em outras palavras, o magistrado não está julgando se a pessoas tem direito (isso ele só vai fazer na sentença de mérito, quando decidir o processo), mas se ela parece ter o direito que alega. No caso da matéria acima, o jornal pode ou não ter esse direito. Não foi esse o ponto importante na decisão do magistrado.
Periculum in mora ('perigo na demora'): Isso significa que se o magistrado não conceder a liminar imediatamente, mais tarde será muito tarde, ou seja, o direito da pessoa já terá sido danificado de forma irreparável. E foi isso que pesou na decisão do magistrado, como explicado na matéria. Ele analisou duas possibilidades:
Primeiro, que ele não conceda a liminar e o jornal de fato tenha direito ao que está pedindo. Nesse caso, se houver demora na divulgação da lista de passaportes especiais, essa demora causará apenas um pequeno dano, ou seja, as pessoas continuarão sem saber quem recebeu os tais passaportes por um pouco mais de tempo. Se, no final do processo, ele decidir que o jornal tem direito a saber essa informação, o jornal poderá ainda receber a lista sem maiores problemas (perdas ou danos).
Segundo, que ele conceda a liminar mas o jornal não tenha direito ao que está pedindo. Nesse caso, se ele concedesse a liminar e deixasse o jornal saber a informação e depois, no fim do processo, chegasse à conclusão de que o jornal não tinha direito a essa informação, a justiça não teria como apagar essa informação da cabeça dos jornalistas e dos milhões de leitores do jornal. A informação já teria sido divulgada e o dano seria irreparável.
Concedendo a liminar ele poderia estar causando um dano irreparável, enquanto não a concedendo ele poderia estar causando um dano menor e reparável. Por isso decidiu não concendê-la.



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