Postagens

Mostrando postagens de julho, 2018

Sobre ser amigo... ou sobre ser marido...

Imagem
sobre amigos Eu gosto de você, mas não suporto quando você me magoa e depois quando eu digo: Vamos conversar sobre isso e ao expor os fatos você diz? E tú? <3 Eu gosto de você, mas quando você fez aquela sopa de cabeça de peixe... e eu perguntei em extrema curiosidade: Eu vi você cozinhando aquelas cabeças de peixe... O que você fez com elas? Deu para o gato? Então você me disse no exato momento em que eu estava engolindo a terceira colherada E eu disse ja levando para o estomago a informação "Não quero mais" E você respondeu: "Você parece uma criança, sua mãe não te ensinou a sair da mesa somente depois de ter comido tudo?" <3 Eu gosto de você Mas quando eu te digo ali e você me corrige dizendo que não é ali é acolá E ai passamos meia hora discutindo ali acolá ali acolá ................ <3 Eu gosto de você mesmo quando você fica na sua e eu na minha e depois quando olho para você no seu canto penso é tão bom ter alguém no meu silêncio

ADIN (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade)

Imagem
ADIN (Ação Declaratoria de Inconstituicionalidade) Eu  Lailin, Procuradora Geral dos Dormir até as tantas vem, perante a Egrégia Corte, com fundamento no art.102, I, "a" da Constituição Federal e na Lei n°4337, de 01.06.1964, argüir a inconstitucionalidade do art. (xxx) da Lei n° (xxx), de (xx/xx/xxxx), sancionada pelo Sr. Elias (meu pai) e sra Jacy (minha mãe) e assim ela se torna a partir de hoje suspensa (não temos tempo a perder) com efeitos erga omnes, pelo fundamento qu e a seguir aduz: A citada Lei parental, ao regular a instalação mental em seus filhos desde tenra idade de (xxx), viola, no art. (xxx), dispositivo constitucional, o art.2225, §1°, inciso IV, que, que diz: "Pais, não estejam  atormentando... acordando seus filhos muito cedo, permitam que eles durmam até as 12hs ou mais" Essa malfadada lei (parental) potencialmente causadora de significativo mal estar aos sonolentos, nunca serviu para porra nenhuma (data vênia) e sim para que fic